Este informativo traz uma visão geral do quadro regulamentar do crédito rural brasileiro para impedir o desmatamento ilegal e sua evolução e os principais requisitos aplicáveisàs instituições financeiras (IFs) que oferecem linhas de crédito rural. Por financiarem atividades que podem levar à perda florestal, as IFs desempenham um papel fundamental na prevenção do desmatamento. Através da aplicação da devida diligência, do aumento da transparência de dados e das atividades de monitoramento, o setor financeiro contribui para os esforços de prevenção do desmatamento. Especialmente em países com extensos recursos florestais, a adoção de requisitos para a concessão de crédito rural definidos pelas IFs é crucial para evitar a degradação ambiental e o desmatamento. O Brasil tem avançado nesse sentido ao definir condições mínimas para a aprovação de crédito rural com o objetivo de conter o desmatamento ilegal e proteger suas florestas.
Neste informativo, apresentamos as resoluções emitidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)1 e seus principais requisitos, destacando aqueles atualmente em vigor. Apresentamos também a instrução normativa emitida pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN)2, a autorregulamentação bancária e os novos procedimentos adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), limitados aos bancos parceiros, destinados ao combate do desmatamento ilegal. O objetivo principal deste informativo é facilitar o acesso às informações sobre o quadro regulamentar do crédito rural brasileiro e as normas de autorregulamentação que visam impedir que as IFs financiem o desmatamento e sobre as respectivas condições atualmente em vigor para a concessão de crédito rural. É importante ressaltar que a implementação das resoluções e iniciativas apresentadas neste informativo não foi estudada. Além disso, o documento não pretende fazer recomendações sobre potenciais melhorias ou alterações em tais resoluções.