Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR)

Regulamento (UE) 2023/1115

Em 29 de junho de 2023, entrou em vigor o Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento. O principal fator que levou à elaboração do novo regulamento foi a expansão das terras agrícolas ligadas à produção de commodities, como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau, café, borracha e alguns de seus produtos derivados, como couro, chocolate, pneus ou móveis. Enquanto grande economia e consumidora destas commodities produzidas às custas de desmatamento e degradação florestal, a UE é parcialmente responsável pelo problema – e por isso, quer abrir caminho para sua resolução.

Nos termos do regulamento, qualquer operador ou comerciante que colocar estes produtos no mercado da UE ou para ele exportá-los precisa provar que tais produtos não provêm de terras recentemente desmatadas ou não contribuíram para a degradação florestal.

As novas regras visam:

  • evitar que os produtos listados que os europeus compram, utilizam e consomem contribuam para o desmatamento e a degradação florestal na UE e globalmente
  • reduzir as emissões de carbono causadas pelo consumo e produção na UE das commodities relevantes em pelo menos 32 milhões de toneladas métricas por ano
  • enfrentar todo o desmatamento e degradação florestal impulsionados pela expansão agrícola para produzir as commodities listadas no regulamento